Lar Amapá AGU pede que Brasil Paralelo seja condenada por desinformação sobre Maria da Penha

AGU pede que Brasil Paralelo seja condenada por desinformação sobre Maria da Penha

Portal da extrema direita busca afetar a credibilidade da lei 11.340/06, fomentando novas violações aos direitos das mulheres que recorrem às políticas públicas protetivas com base na lei de Maria Penha

por admin
0 comentário

Mais uma vez, a extrema direita dissemina notícias falsas que afetam mulheres vítimas de violência doméstica. Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma  Ação Civil Pública contra a produtora Brasil Paralelo pela publicação de uma série de vídeos com conteúdos desinformativos sobre o caso Maria da Penha.

 medida pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além da obrigação de publicar conteúdo pedagógico e informativo elaborado pelo Ministério das Mulheres sobre o caso Maria da Penha.

Em uma série de vídeos mentirosos, que já possuem quase meio milhão de visualizações, o portal da extrema direita apresenta argumentos distorcidos e informações incompletas sobre o processo judicial que condenou o ex-marido da farmacêutica Maria da Penha Fernandes, e levou à elaboração da lei que criou mecanismos para coibir a violência doméstica no país.

De acordo com a AGU, a Ação Civil Pública “sustenta na ação que, a narrativa do vídeo passa a impressão de que a versão da defesa do ex-marido de Maria da Penha não foi considerada pelas autoridades, quando, de fato, o sistema de justiça brasileiro, com base no conjunto das provas apuradas e confirmadas no inquérito policial e na instrução processual, reconheceu a tentativa de feminicídio praticada contra Maria da Penha e condenou seu então marido pela autoria. Esse caso é acompanhado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA).”

Segundo a AGU, ao gerar descrédito sobre a lei e as políticas públicas que levam o nome de Maria da Penha, o conteúdo desinformativo pode promover discursos de ódio, fomentar novas violações aos direitos da vítima e à esfera coletiva de todas as mulheres que recorrem às políticas públicas protetivas com base na lei de Maria Penha.

“Há uma nítida intenção de gerar descrédito sobre o julgamento, atingindo, primeiramente, a atividade jurisdicional do Estado, além da própria credibilidade do caso que nomeou umas das principais leis de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar, e, consequentemente, de todo um conjunto de políticas públicas que se amparam na referida lei”, diz trecho da ação.

Na peça elaborada pela AGU, é destacada a manifestação do Ministério das Mulheres (por meio de sua Assessoria Internacional – DESPACHO Nº 170/2023/AI.MULHERES/GAB.MULHERES/MMULHERES, referido no PARECER n. 00011/2024/GAB-CONJUR-MM/CONJUR-MM/CGU/AGU). No documento, o MMulheres afirma:

A Lei n. 11.340/2006, que cria mecanismos para enfretamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres brasileiras, tem sua formulação e aprovação intrinsecamente ligada à história de vida da senhora Maria da Penha Maia Fernandes, tanto assim que popularmente ficou conhecida como “Lei Maria da Penha”. Não se pode ignorar que, em 2002, a CIDH, na apreciação do caso Maria da Penha Maia Fernandes vs Brasil, recomendou que o Estado brasileiro adotasse medidas para coibir a tolerância estatal ao tratamento discriminatório dado à violência doméstica contra mulheres, o que foi fundamental para o avanço legislativo em comento.

“Em outros termos, a história da senhora Maria da Penha está atrelada à formulação da Lei n. 11.340/2006, de modo que propalar fatos distorcidos sobre a tentativa de feminicídio sofrida por Maria da Penha implica em desqualificação de sua história, e também de toda política pública desenvolvida em torno deste episódio, que passou a ser um marco histórico no desenvolvimento de ações em prol de uma vida livre de violência para meninas e mulheres brasileiras”, defende o Ministério.

“O vídeo em questão promove desinformação à população, na medida em que divulga de forma parcial e enviesada os dados sobre o processo crime que apurou a violência praticada contra a senhora Maria da Penha. Da forma como construída a narrativa (supostamente documental), passa-se a impressão de que a versão de Marco Heredia não foi levada em consideração pelo sistema de justiça, quando, em verdade, esta tese foi descartada pelo conjunto das provas apuradas no inquérito policial e confirmadas durante a instrução processual, que demonstrou tratar-se de um feminicídio tentado praticado por Marco Heredia contra Maria da Penha”, , continua a nota.

Proteção à Maria da Penha 

Como consequência da disseminação das fake News, em junho do ano passado, a farmacêutica bioquímica Maria da Penha foi incluída, no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, após receber ameaças e ataques virtuais de grupos da extrema direita.

Da Redação do Elas por Elas, com informações da AGU

você pode gostar

Deixe um comentário