Lar Amapa Procon-AP fiscaliza venda de passagens fluviais para Afuá na Rampa do Santa Inês

Procon-AP fiscaliza venda de passagens fluviais para Afuá na Rampa do Santa Inês

Ação desta sexta-feira, 21, orienta sobre os direitos de gratuidade para crianças até 6 anos, idosos e pessoas com deficiência.

por admin
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 Foto: Márcia do Carmo/GEA

Ao longo de uma semana, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon-AP) intensificou a fiscalização das vendas de passagens fluviais na rampa do Santa Inês, na capital. O reforço segue até esta sexta-feira, 21, e acontece no período em que o fluxo de passageiros aumenta devido às férias escolares e eventos como o Festival do Camarão, no município de Afuá.

O trabalho faz parte das ações do ‘Procon nas férias’ que, durante um dos períodos de maior movimentação comercial do estado, reforça orientações sobre os direitos do consumidor em balneários, shoppings e aeroportos.

Na rampa do Santa Inês, as equipes do Procon orientaram os estabelecimentos sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) em relação à tabela de preços, formas de pagamento e à garantia das gratuidades para crianças, idosos e deficientes.

“O Procon tem essa preocupação primordial de fazer com que a população entenda seus direitos e seu deveres. Estamos preocupados também em informar para o ente que presta o serviço que ele tem que estar dentro do que preconiza o CDC”, aponta o fiscal de consumo, Genézio Lima.

A agente de viagens Cristiane Brito ressalta que a procura de passagens no mês de julho é bastante elevada e, consequentemente, também aumentam os cuidados com os passageiros e as viagens.

“Julho é o mês em que as pessoas saem para se divertir. A prioridade é proporcionar uma viagem tranquila para que nossos passageiros cheguem bem aos seus destinos”, reforça Cristiane.

De acordo com a Antaq, têm direitos a benefícios no transporte fluvial interestadual:

  • Crianças com até 6 anos incompletos – uma gratuidade, por responsável legal, desde que não ocupe acomodação individual.
  • Pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos – a reserva de duas vagas
  • gratuitas por embarcação e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, aos idosos que excederem as vagas gratuitas.
  • Jovens de baixa renda – reserva de duas vagas gratuitas por embarcação e de duas vagas com desconto de 50%, no mínimo.
  • Pessoa com deficiência e comprovadamente carente – a reserva de duas vagas gratuitas por embarcação.

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