A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário e coach Pablo Marçal (PRTB) a oito anos de inelegibilidade pelo uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. O período inelegível começa a ser contado a partir do pleito de 2024. O empresário que foi candidato à prefeitura da capital paulista também terá de pagar multa diária no valor de R$ 420 mil em caso de descumprimento. Na mesma decisão, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, absolveu a ex-candidata ao cargo de vice-prefeita do candidato à prefeitura de São Paulo em 2024, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes. A ação foi proposta pelo PSB, que acusou o empresário de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais, pagando eleitores que divulgassem os seus vídeos — o que é proibido por lei. Ainda cabe recurso da decisão. Em nota, Marçal negou irregularidades. “Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, disse o empresário. Essa é a segunda vez neste ano que Pablo Marçal é condenado à inelegibilidade. A primeira foi em fevereiro, quando o mesmo juiz entendeu que Marçal cobrou R$ 5 mil para divulgar vídeos na internet com o objetivo de impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador. Já na semana passada, ele e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) foram condenados a indenizar o rapper Dexter por uso não autorizado de um trecho da canção “Oitavo Anjo” na campanha eleitoral. Visualizações 137 Anúncios