O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do ministro Alexandre de Moraes e votou para aplicar uma pena de um ano e seis meses de prisão para a cabeleireira Débora Rodrigues. O magistrado votou pela condenação por deterioração de patrimônio e para absolvê-la pelos crimes de tentativa de golpe de estado, abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado e associação criminosa armada. “Julgo parcialmente procedente o pedido formulado na ação penal para condenar a ré Debora Rodrigues dos Santos à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/30 do salário-mínimo, pela prática do crime tipificado no art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998, absolvendo-a quanto às demais imputações”, escreveu Fux. Agora, há dois votos a favor de uma pena de 14 anos de prisão e um para um ano e seis meses de prisão. Faltam votar os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O caso está sendo analisado no plenário virtual da Primeira Turma da Corte. Presa desde março desde março de 2023, Débora passou a cumprir regime domiciliar no mês passado. Ela foi flagrada pichando a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada na Praça dos Três Poderes. Sob críticas de um suposto exagero nas penas determinadas aos réus e pressionado pela mobilização a favor de uma anistia no Congresso, o STF interrompeu o julgamento do caso no mês passado a pedido do ministro Luiz Fux. Apesar de a pichação com batom estar diretamente associada à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ela, Débora responde no processo por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado e dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, decorrente da dos atos de vandalismo. Moraes já foi seguido por Flávio Dino. Dias após pedir vista e suspender o julgamento de Débora, durante o julgamento do núcleo 1 da trama golpista pela Primeira Turma do Supremo, Fux afirmou que após o 8 de janeiro a Corte julgou “sob forte emoção” e sinalizou que votará por uma pena mais branda do que a sugerida por Moraes, mas ainda assim votando pela condenação da mulher. — Confesso que, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. Foi por essa razão que pedi vista desse caso, porque quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava — afirmou. Entre integrantes da Corte, a avaliação é que ainda que o desfecho no caso específico de Débora seja de uma pena alta, os resultados dos debates a respeito da dosimetria poderão respingar em novos julgamentos envolvendo outros participantes do 8 de janeiro. Para auxiliares do Supremo, é possível que julgamentos que começarão a partir dos próximos meses venham com penas totais apresentadas por Moraes mais abrandadas. Na hipótese de penas mais baixas nos julgamentos futuros, pessoas que já foram condenadas a penas mais altas pelas mesmas acusações podem pedir a chamada revisão criminal – que já começaram a chegar na Corte, como informou O GLOBO. Auxiliares do Supremo também avaliam que uma solução possível para solucionar penas diferentes para crimes similares pode ser a concessão de um habeas corpus coletivo, mas o caminho ainda não é consenso. Em entrevista ao GLOBO, o ministro Gilmar Mendes, que é decano da Corte, afirmou que o Supremo não deve revisitar as penas já aplicadas às pessoas condenadas pelo 8 de janeiro, mas reforçou que mecanismos previstos na legislação para as progressões de pena devem e podem já ser aplicados. — Há uma discussão sobre a possibilidade de aplicação da progressão da pena, que é natural. Certamente muitos já são beneficiados ou serão beneficiados pela progressão. Já houve decisões em vários casos sobre prisão domiciliar e imagino que esse trabalho vai ter continuidade. As pessoas não falam, por exemplo, que mais de 500 foram beneficiados por acordos de não persecução penal — disse Gilmar. No entendimento de integrantes do Supremo, as discussões em torno de ressalvas na dosimetria de penas mostram que, ao contrário das críticas que vêm sofrendo de aliados de Bolsonaro e de parlamentares, a Corte faz análises individualizadas de cada situação. No caso de Débora, que deve ter o destino definido pelos ministros na próxima semana, coube ao próprio Moraes analisar a situação após o pedido de vista de Fux e colocá-la em prisão domiciliar. Moraes considerou o tempo que ela já vinha cumprindo de prisão preventiva – desde março de 2023, quando foi alvo da Operação Lesa Pátria – junto ao pedido de vista de Fux, o que acarretaria em uma demora para a conclusão do caso. Interlocutores da Corte reconhecem que a repercussão do caso ampliou a pressão sobre os ministros, mas ponderam que Moraes considerou que a suspensão processual não deveria acarretar prejuízo a ela. O Globo Visualizações 4 Anúncios
STF forma maioria para condenar mulher que pichou estátua do STF
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