Lar Amapá Prazo para pedir isenção da taxa do Enem 2024 termina em 25 de abril

Prazo para pedir isenção da taxa do Enem 2024 termina em 25 de abril

Exame, que há mais de 20 anos é a maior porta de entrada para o ensino superior no país, beneficia estudantes com gratuidade

por admin
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Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado em maio

Depois da vertiginosa queda no número de inscrições ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que chegou a 3,1 milhões em 2021 com Jair Bolsonaro, após de ter alcançado o recorde de 8,7 milhões em 2014 com a presidenta Dilma, o governo Lula vem aumentando gradativamente o número de estudantes que fazem o exame.

Para estimulá-los, o Ministério da Educação (MEC) abriu o prazo para a solicitação da isenção da taxa de inscrição de R$ 85 ao Enem 2025. Os interessados têm até o dia 25 de abril para fazer o pedido e o período de inscrição será divulgado em breve pelo MEC.

Quem não compareceu aos dois dias de provas do Enem 2024 precisa justificar a ausência para ter direito a se inscrever sem o pagamento da taxa. O resultado dos pedidos de isenção e da justificativa de ausência sai em 12 de maio, dia em que será aberto o prazo para recursos, que vai até 16 de maio.

O Enem 2024 teve 4.325.960 de inscrições confirmadas. Isso representa um aumento de 9,95% em relação a 2023, ano em que o presidente Lula reassumiu a presidência e, com ele, a retomada da prioridade para a educação.

Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni)

Concluintes do Pé de Meia ganham R$ 200

Nas redes sociais o MEC chamou a atenção dos estudantes do ensino médio em escola pública e inscritos no CadÚnico e também alertou os concluintes do Pé de Meia, que ganharão R$ 200 caso compareçam aos dois dias de provas do Enem.

Regras para solicitação da isenção

A taxa de isenção pode ser solicitada pela Página do Participante, com o login do gov.br. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prevê a gratuidade para os que se enquadrarem nas seguintes regras:

Matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública (em 2025); aqueles que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio; pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem de família de baixa renda, com registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e participantes do programa Pé-de-Meia, do MEC.

Documentação necessária

– Documento de identificação do estudante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar;

– Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de bolsista, deve ser incluída declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio;

– Comprovante da renda declarada referente ao mês corrente ou até três meses anteriores;

– Comprovante de pagamento (holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento, declaração do empregador, entre outros);

– Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;

– Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na ausência desses documentos, apresentar extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

– Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

– Recibo de seguro-desemprego e do FGTS;

– Rescisão do último contrato de trabalho;

– Comprovante do valor da pensão alimentícia (Na ausência desse documento, apresentar extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor);

– Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o Bolsa Família;

– Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;

– Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).

– Beneficiários CadÚnico: cópia do cartão com o NIS válido que contenha nome completo e CPF da mãe do participante.

Da Redaçãocom informações do site Gov.br

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