Integrantes da oposição pediram que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes conceda prisão domiciliar a 20 presos pelo 8 de Janeiro que tenham “vulnerabilidades”, como idade avançada, doenças ou comorbidades ou dependentes. Também solicitaram a criação de uma “força-tarefa” para acelerar a análise dos inúmeros processos e “avançar na pauta da Justiça humanitária”. O ofício foi enviado ao gabinete de Moraes em 9 de abril, depois que o ministro Cristiano Zanin negou um habeas corpus coletivo. Também cita decisões recentes de Moraes que permitiram que acusados pelos atos extremistas cumprissem as penas de prisão ou prisão preventiva em casa. Os nomes foram selecionados pela Asfav (Associação de Vítimas e Familiares do 8 de Janeiro). Para a oposição, os casos se encontram em situação semelhante. As decisões de Moraes são: 28.mar.2025 – a concessão de prisão domiciliar a Jaime Junkes, condenado a 14 anos de prisão, em razão do seu câncer de próstata; 28.mar.2025 – a concessão de prisão domiciliar a Débora Rodrigues, réu que escreveu “perdeu, mané” na estátua “A Justiça” durante o 8 de Janeiro, depois que o ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar o caso para não prejudicá-la pela interrupção do julgamento; 3.abr.2025 – a concessão de prisão domiciliar à missionária que é ré pelo 8 de Janeiro e ainda aguarda julgamento, por “compatibilização entre a liberdade de ir e vir e a Justiça Penal”. “Todos esses casos, havemos de reconhecer, por uma questão substantiva de Justiça, reclamam a adoção de medidas jurisdicionais que assegurem o cumprimento humanitário da pena e de medidas processuais cautelares restritivas da liberdade de ir e vir, na linha de compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil no plano internacional, a exemplo das Regras de Bangkok –Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras– e as Regras de Tóquio –Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade”, diz o documento. O texto cita o caso de Cleriston Pereira da Cunha, que morreu na prisão depois de um mal-súbito, em novembro de 2023. Ele tinha recebido parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) para ser solto, mas o pedido não foi julgado. Os episódios têm sido usados por congressistas da oposição como símbolo de anistia pelo 8 de Janeiro. Também transcreve trecho da decisão de Moraes que converteu a prisão preventiva da missionária em prisão domiciliar, que fundamentou a ordem na “compatibilização entre a liberdade de ir e vir e a Justiça penal”. “O essencial em relação às liberdades individuais, em especial a liberdade de ir e vir, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente, a partir de uma justa e razoável compatibilização com os demais direitos fundamentais da sociedade, de maneira a permitir a efetividade da Justiça Penal”, diz o trecho. Poder 360 Visualizações 141 Anúncios