Mesmo que o Congresso Nacional aprove a anistia aos condenados do 8 de Janeiro, o STF deverá dar a palavra final sobre a questão. Sob reserva, ministros da Corte ouvidos pela coluna acreditam que o projeto pode ser inconstitucional. O ponto central, ponderam, é que os crimes cometidos não seriam passíveis de perdão. É quase certo que o Supremo se debruçará sobre a anistia se a Câmara e o Senado aprovarem a medida. Isso porque partidos de esquerda pretendem levar a questão ao STF caso o governo sofra uma derrota no Legislativo. O ponto específico a ser analisado é se os crimes previstos na Lei nº 14.197/2021 podem ou não ser anistiados. Diz o artigo 5º da Constituição Federal: “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático“. Armas: o ‘x’ da questão Ao pedir a liberdade dos presos, Bolsonaro costuma argumentar que as depredações do 8 de Janeiro não contaram com armas de fogo. O Supremo, no entanto, tem apresentado um outro entendimento e apontado que os manifestantes que depredaram os Três Poderes cometeram o crime de associação criminosa armada. Metrópoles – Paulo Cappelli Visualizações 3 Anúncios