Novo Imposto de Renda: taxar os mais ricos para aliviar os menos favorecidos

A reforma tributária proposta pelo governo Lula estabelece um novo equilíbrio nas contas públicas ao promover a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, compensada pela introdução de uma tributação progressiva sobre os mais ricos.

Para favorecer os 90% de contribuintes que se enquadram na faixa de isenção, a medida aumentará a colaboração de uma pequena parcela da população, cerca de 141 mil pessoas, ou 0,13% do total que declara Imposto de Renda. O objetivo é garantir maior justiça fiscal sem criar novos impostos, apenas fixando um patamar mínimo para a alíquota efetiva da alta renda.

Leia mais: O novo Imposto de Renda: mais justiça tributária

Como era e como ficará a tributação da alta renda

Atualmente, a tributação sobre os altos rendimentos é desigual e favorece investidores e empresários, que acabam pagando proporcionalmente muito menos impostos do que trabalhadores assalariados.

Com a reforma, a tributação mínima será progressiva: rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil passarão a pagar alíquotas crescentes até o limite de 10%, que incidirá sobre quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano. A nova regra traz mais equidade ao sistema.

Entenda melhor com os exemplos abaixo:

Executivo – Renda anual: R$ 650 mil
. Tributação antes da reforma: 12,5%
. Tributação mínima a partir de 2026: 0,83%
. Diferença: Não pagará imposto adicional

Investidora – Renda anual: R$ 780 mil
. Tributação antes da reforma: 2,1%
. Tributação mínima a partir de 2026: 3%
. Diferença: Aumento de 0,9 ponto percentual

Empresário I – Renda anual: R$ 850 mil
. Tributação antes da reforma: 6,2%
. Tributação mínima a partir de 2026: 4,16%
. Diferença: Não pagará imposto adicional

Sócio – Renda anual: R$ 985 mil
. Tributação antes da reforma: 2,7%
. Tributação mínima a partir de 2026: 6,42%
. Diferença: Aumento de 3,72 pontos percentuais

Proprietária – Renda anual: R$ 1,25 milhão
. Tributação antes da reforma: 11,2%
. Tributação mínima a partir de 2026: 10%
. Diferença: Não pagará imposto adicional

Empresário II – Renda anual: R$ 2,5 milhões
. Tributação antes da reforma: 8,2%
. Tributação mínima a partir de 2026: 10%
. Diferença: Aumento de 1,8 ponto percentual

Leia mais: O novo Imposto de Renda: corrigindo injustiças históricas

O que continuará isento

Embora a reforma amplie a tributação dos mais ricos, algumas rendas permanecerão isentas da nova regra:

. Ganho de capital, heranças e doações antecipadas.
. Rendimentos recebidos acumuladamente.
. Títulos e valores mobiliários isentos, como poupança.
. Aposentadorias e pensões por doenças graves.
. Indenizações.

Tributando dividendos sem penalizar empresas

A reforma também estabelece uma alíquota de 10% sobre dividendos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil que recebam acima de R$ 50 mil por mês, bem como para beneficiários no exterior, independentemente do valor.

Para garantir que a carga tributária total da empresa e da pessoa física não seja excessiva, há um mecanismo de compensação: se a soma dos tributos ultrapassar 34% (para empresas não financeiras) ou 45% (para empresas financeiras), o contribuinte terá direito a crédito ou restituição no ajuste anual.

Com essa reforma, o governo busca reduzir distorções e tornar a tributação mais justa. A isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais aliviará a carga sobre a classe média, enquanto a tributação progressiva da alta renda garantirá que os mais ricos contribuam proporcionalmente. O resultado será um sistema tributário mais eficiente e alinhado às necessidades sociais do país.

Da Redação

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