MP firmada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, define aumentos salariais para todas as graduações das três forças. Os novos valores referem-se apenas aos vencimentos mensais.
Confira tabela salarial logo abaixo.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.293, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 2º Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória se iniciarão a partir de 1º de abril de 2025, nos termos do disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
§ 3º O disposto no § 2º observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025, para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.
Brasília, 27 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Simone Nassar Tebet
ANEXO
(Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019)
“TABELA DE SOLDOS
POSTO OU GRADUAÇÃO |
SOLDO (R$) |
||
Até 31de marçode 2025 |
A partir de 1º de abril de 2025 |
A partir de 1º de janeirode 2026 |
|
1. OFICIAIS-GENERAIS |
|||
Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro |
13.471,00 |
14.077,00 |
14.711,00 |
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro |
12.912,00 |
13.493,00 |
14.100,00 |
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro |
12.490,00 |
13.052,00 |
13.639,00 |
2. OFICIAIS SUPERIORES |
|||
Capitão de Mar e Guerra e Coronel |
11.451,00 |
11.966,00 |
12.505,00 |
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel |
11.250,00 |
11.756,00 |
12.285,00 |
Capitão de Corveta e Major |
11.088,00 |
11.587,00 |
12.108,00 |
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS |
|||
Capitão-Tenente e Capitão |
9.135,00 |
9.546,00 |
9.976,00 |
4. OFICIAIS SUBALTERNOS |
|||
Primeiro-Tenente |
8.245,00 |
8.616,00 |
9.004,00 |
Segundo-Tenente |
7.490,00 |
7.827,00 |
8.179,00 |
5. PRAÇAS ESPECIAIS |
|||
Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial |
7.315,00 |
7.644,00 |
7.988,00 |
Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano) |
1.630,00 |
1.703,00 |
1.780,00 |
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva |
1.334,00 |
1.394,00 |
1.457,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos |
1.199,00 |
1.253,00 |
1.309,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete |
1.185,00 |
1.238,00 |
1.294,00 |
Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval |
1.105,00 |
1.155,00 |
1.207,00 |
6. PRAÇAS GRADUADAS |
|||
Suboficial e Subtenente |
6.169,00 |
6.447,00 |
6.737,00 |
Primeiro-Sargento |
5.483,00 |
5.730,00 |
5.988,00 |
Segundo-Sargento |
4.770,00 |
4.985,00 |
5.209,00 |
Terceiro-Sargento |
3.825,00 |
3.997,00 |
4.177,00 |
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor |
2.627,00 |
2.745,00 |
2.869,00 |
Cabo (não engajado) |
1.078,00 |
1.127,00 |
1.177,00 |
7. DEMAIS PRAÇAS |
|||
Taifeiro de Primeira Classe |
2.325,00 |
2.430,00 |
2.539,00 |
Taifeiro de Segunda Classe |
2.210,00 |
2.309,00 |
2.413,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) |
1.926,00 |
2.013,00 |
2.103,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado) |
1.765,00 |
1.844,00 |
1.927,00 |
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe |
1.078,00 |
1.127,00 |
1.177,00 |
” (NR)
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.293-de-27-de-marco-de-2025-620732999