A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de alterar as regras de distribuição das “sobras eleitorais” que deve resultar na perda de mandatos de sete deputados federais eleitos em 2022 é entendida por juristas como uma interferência no funcionamento da Câmara dos Deputados e uma medida que gera insegurança política. As sobras eleitorais são uma forma de distribuição das vagas que não foram preenchidas diretamente pelos votos válidos. Elas surgem após a aplicação do sistema de cálculo de quociente eleitoral, que define o número de votos necessários para eleger um deputado. Se, depois dessa distribuição, ainda restarem vagas não preenchidas, essas vagas são atribuídas às legendas ou coligações que tenham votos excedentes, ou seja, votos que não foram suficientes para eleger um candidato, mas que podem ser usados para preencher as vagas restantes. Uma regra das sobras eleitorais aprovada em 2021 pelo Congresso Nacional e que foi aplicada nas eleições de 2022 foi declarada inconstitucional pelo STF no ano passado, e nessa quinta os ministros decidiram que a regra em questão não deveria valer para o pleito de 2022. Com isso, sete deputados serão afetados e terão de ser substituídos. Para o doutor em direito constitucional Acacio Miranda, a decisão da corte atropela o poder regulamentar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e muda a dinâmica política do Congresso Nacional. “No momento que nós mudamos no meio do mandato, sete deputados, a gente muda essa dinâmica das forças, a gente muda a dinâmica das comissões, das emendas impositivas. Então, há toda uma confusão criada a partir dessa decisão do Supremo”, disse. O especialista entende que a ação pode gerar insegurança jurídica. Ele explica que alterações como essa podem interferir na destinação de emendas impositivas (de pagamento obrigatório), por exemplo, visto que um deputado afastado pode ter destinado a verba para determinada área, mas o parlamentar que vai assumir pode decidir trocar como o recurso deve ser aplicado. Ainda cabe recurso contra a decisão. Os deputados podem discutir, individualmente, na própria corte ou em outras esferas judiciais, aspectos que eventualmente não foram analisados pelos ministros. “Há toda uma confusão nisso. A gente sabe que existem movimentações no Congresso que dependem de quórum, e às vezes esse quórum pode ser posto em risco por causa do Supremo”, disse Miranda. Veja os deputados afetados e quem deve substituí-los Afastados Dr. Pupio (MDB-AP); Sonize Barbosa (PL-AP); Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP); Lebrão (União Brasil-RO); Lázaro Botelho (PP-TO); e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Substitutos André Borbon (PP-AP); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); Professora Marcivania (PCdoB-AP); Rafael Fera (Podemos-RO); Tiago Dimas (Podemos-TO); e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). R7 Visualizações 49 Anúncios
Perda de mandatos de deputados por decisão do STF gera insegurança política
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