A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12/3), as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. O prazo para enviar a declaração começará às 8h de 17 de março e terminará às 23h59 de 30 de maio. Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e, no valor máximo, de correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A declaração pré-preenchida com ganhos e deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras só estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril. Quem quiser enviar a declaração antes terá de preenchê-la. O anúncio do novo IR foi realizado no auditório do Ministério da Fazenda, pela equipe econômica do ministro Fernando Haddad. O IRPF 2025 Início do prazo para entrega das declarações é segunda-feira (17/3) e termina em uma sexta-feira (31/5). Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida. O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes. Isenção até R$ 5 mil O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, no dia 27 de setembro de 2024, que as pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil ficarão isentas do Imposto de Renda. No entanto, o alívio no pagamento dos tributos será válido a partir de 2026. O texto ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para que tenha validade. METRÓPOLES Visualizações 1 Anúncios