Advogado Fabiano Leandro Oliveira explica ação do MPF por apagão no Amapá

MPF pede indenização de R$ 70 bilhões por apagão no Amapá: o que isso significa para a população?

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e as empresas responsáveis pelo fornecimento de energia no Amapá, exigindo uma indenização de R$ 70 bilhões pelos prejuízos causados pelo apagão de novembro de 2020. O blecaute, que deixou 90% da população sem luz por 21 dias, foi resultado de falhas e omissões das concessionárias e órgãos reguladores do setor elétrico.

Os danos causados à população

O MPF apontou que o apagão gerou prejuízos diretos e indiretos para os amapaenses, incluindo:

Danos materiais: perda de alimentos, queima de eletrodomésticos e gastos extras com combustíveis e geradores. O pedido de indenização prevê R$ 973,00 por habitante para cobrir esses prejuízos.

Dano moral individual: sofrimento, insegurança e riscos à saúde devido à falta de energia. A indenização sugerida é de R$ 99.000,00 por pessoa afetada.

Dano moral coletivo: impacto social causado pelo colapso de serviços essenciais como saúde, abastecimento de água e segurança. O MPF pede R$ 2 bilhões para compensar a população.

Dano social: prejuízos à economia e ao funcionamento do estado devido à falha no serviço público essencial. Também foi solicitado o valor de R$ 2 bilhões.

Além disso, o documento menciona que pelo menos oito mortes ocorreram em decorrência do apagão, incluindo pacientes que dependiam de ventilação mecânica, agravamento da crise da Covid-19 e acidentes causados pela falta de iluminação.

O que aconteceu e quem são os responsáveis?

A petição aponta que a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e a LMTE, empresa responsável pela transmissão de energia, falharam na prevenção e resposta à crise. Os principais erros foram:

Falta de manutenção preventiva: equipamentos obsoletos e sobrecarregados.

Má execução do rodízio de energia: distribuição irregular, deixando serviços essenciais sem eletricidade.

Falta de comunicação com a população: ausência de informações claras sobre o tempo de restabelecimento da energia.

Apagões sucessivos: mesmo após a retomada parcial, novas falhas ocorreram, como o blecaute total de 17 de novembro.

Como será feita a indenização?

Caso a Justiça aceite o pedido do MPF, os valores podem ser pagos das seguintes formas:

1. Depósitos judiciais: as empresas envolvidas fariam pagamentos programados ao longo dos anos.

2. Descontos na conta de luz: o valor da indenização coletiva poderia ser revertido em abatimentos na fatura de energia.

3. Pagamentos individuais: moradores que comprovassem perdas receberiam os valores diretamente.

4. Bloqueio de recursos das empresas e órgãos envolvidos para garantir o cumprimento da decisão.

 

A ação do MPF reforça a responsabilidade das empresas e do governo na prestação de um serviço essencial à população.

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