Eleições 2024: Horário Eleitoral Gratuito na Capital, vereadores quanto para prefeito, terá sua propaganda inserida na TV e no rádio. A partir do dia 30 de agosto

Eleições 2024: TRE Amapá define Horário Eleitoral Gratuito na capital

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, a Propaganda Eleitoral no Rádio e na TV inicia oficialmente no próximo dia 30 de agosto (sexta-feira)

Durante audiência realizada na quinta-feira, 22, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) estabeleceu o Horário Eleitoral Gratuito para as emissoras de rádio e televisão da capital, Macapá. O evento contou com a presença de representantes de partidos políticos e federações que concorrerão às Eleições Municipais 2024, além de emissoras de rádio e TV, sendo realizado no auditório da Escola Judiciária Eleitoral do Amapá (EJE-AP).

A reunião foi conduzida pelo juiz titular da 2ª Zona Eleitoral, Diego Moura, com a presença do promotor da 2ª ZE, Ricardo Crispino Gomes, e incluiu o sorteio da ordem de veiculação da propaganda no município e a elaboração do Plano de Mídia, por meio do Sistema de Horário Eleitoral (SHE). Ficou definido que a Rede Amazônica será a emissora de televisão geradora da propaganda em rede, enquanto a Rádio Diário FM será a geradora para as emissoras de rádio.

“A audiência abordou o plano de mídia, ou seja, os horários em que cada partido, federação ou coligação, tanto para vereadores quanto para prefeito, terá sua propaganda inserida na TV e no rádio. A partir do dia 30 de agosto, a propaganda nos rádios e TVs começará, e os candidatos poderão apresentar suas ideias e projetos. Esperamos que as eleições sejam limpas, seguras e imparciais, garantindo condições iguais para todos os candidatos”, afirmou o juiz Diego Moura.

Durante a audiência, foi definido ainda que cada partido deve encaminhar suas mídias de propaganda para as emissoras, podendo fazer esse procedimento por e-mail ou presencialmente. Também foram fornecidas informações sobre as regras do Horário Eleitoral Gratuito, que terá início em 30 de agosto e irá até 3 de outubro. As normas estão dispostas na Resolução nº 23.610/2019, com as atualizações para o pleito de 2024 descritas na Resolução nº 23.732/2024.

A nova legislação também trouxe novidades. A partir das eleições de 2024, o TSE exigirá que os partidos políticos informem semanalmente, após a data do início do Horário Eleitoral Gratuito no Rádio e TVs, ao TRE o número de candidatas mulheres e pessoas negras, além do tempo destinado a esses candidatos para que seja controlado o perfil desses candidatos pela Justiça Eleitoral no país.

“Essa iniciativa equilibra a disputa e estabelece igualdade de condições, uma vez que a maioria da população brasileira é negra ou parda. Para saber o quantitativo de candidatos dessas categorias, bem como o quantitativo de mulheres e o tempo de inserção, o TSE inovou ao exigir, a partir deste ano, que fosse enviado aos TRE’s o período de candidatas e pessoas negras. Dessa forma, será possível saber a proporção de candidatos dessas categorias em todo o Brasil”, destacou o juiz.

Os dados devem ser fornecidos pelos partidos políticos, federações e coligações através dos formulários disponíveis na Resolução TSE nº 23.732/2024, nos Anexos III e IV. No Amapá, as informações devem ser enviadas ao TRE pelo e-mail: srd@tre-ap.jus.br, e os formulários devem ser preenchidos para garantir a ampla divulgação dos dados pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral Amapaense.

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