Nesta terça-feira, 2, no Palácio do Setentrião, o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) assinaram o segundo edital para negociação de precatórios com credores, empresas e cidadãos, que ganharam na Justiça o direito de receber valores do Estado.
A principal mudança em relação ao primeiro documento, de dezembro de 2023, é a modulação dos créditos e a criação de faixas de deságio, um desconto em relação ao valor, que aumentam conforme o ano de vencimento do pagamento, chegando até 40%.
“Assinamos mais um termo de cooperação técnica com o Tjap para aprimorar os pagamentos dos precatórios, com desconto para que eles recebam mais rapidamente. Este edital beneficia tanto os credores como a economia do nosso estado”, destacou o governador Clécio Luís.
Quem optar pela medida poderá receber os pagamentos de forma mais rápida, por meio de acordos diretos com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), permitindo a antecipação da liquidação das dívidas com abatimentos.
“Com essa medida, buscamos equacionar de forma mais justa e eficiente a dívida pública, permitindo que os credores recebam uma compensação em menor prazo e o governo possa administrar suas finanças de forma mais sustentável”, pontuou o desembargador e presidente do Tjap, Adão Carvalho.
Para participar do edital é necessário que os credores estejam inscritos até 2 de abril deste ano, perante o Tjap. Além de manifestar interesse em conciliar, no período de 3 de julho a 1 de agosto de 2024.
A iniciativa fomenta a arrecadação, com recursos que retornam ao Estado por meio da dinâmica econômica e contribuem para o financiamento de políticas públicas estaduais.
Também estiveram presentes na cerimônia de assinatura, o procurador-geral do Estado, Thiago Lima Albuquerque e a juíza coordenadora de Precatórios do Tjap, Marina Lustosa, além do secretário de Estado da Fazenda, Jesus Vidal.
Faixas de deságio
O edital será válido até 31 de dezembro de 2024, ou até que se esgote os recursos financeiros disponíveis na conta
especial administrada pelo Tjap, destinada ao pagamento por meio de acordos diretos com o Estado. Confira o percentual de deságio descrito no Decreto 4.166/2204:
- 10% para os créditos de precatórios inscritos no ano vencimento 2020;
- 20% para os créditos de precatórios inscritos no ano vencimento 2021 e 2022;
- 30% para os créditos de precatórios inscritos no ano vencimento 2023 e 2024;
- 40% para os créditos de precatórios inscritos a partir do ano vencimento 2025.