O Governo do Amapá sancionou nesta quinta-feira, 13, a Lei Nº 3.081, que estabelece a distribuição gratuita de água em eventos realizados em dias de calor extremo no estado

A lei determina a obrigatoriedade das empresas permitirem a entrada de água para consumo

O Governo do Amapá sancionou nesta quinta-feira, 13, a Lei Nº 3.081, que estabelece a distribuição gratuita de água em eventos realizados em dias de calor extremo no estado. A lei também determina a obrigatoriedade das empresas promotoras de shows artísticos e eventos culturais, permitirem a entrada de água para consumo individual, e a disponibilidade em pontos de distribuição facilitados.  

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Havendo análise da previsão do tempo e clima, por agências de previsão oficiais, como o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), que alerte à expectativa de 30 graus ou mais, em até 48 horas antes do evento, as empresas estarão obrigadas a fornecer água para o consumo.  

As promotoras de eventos deverão ainda incentivar os participantes a utilizarem garrafas reutilizáveis como campanha para a redução de resíduos e preservação do meio ambiente, além da garantia da saúde.  

De acordo com informações do Ministério da Saúde, a ingestão de água é fundamental para o corpo manter a temperatura ideal de funcionamento. 

Nova realidade 

A distribuição de água gratuita em eventos e a adoção de práticas de hidratação adequadas, é uma nova realidade que vem sendo adotada pelo país e pode melhorar significativamente a experiência do público, elevando a credibilidade dos organizadores, que passam a ver o evento como um ambiente seguro e preocupado com seu bem-estar. 

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