O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que ocorre nas esferas federal, estadual ou municipal.
Existem 3 tipos e cada licença ambiental apresenta prazos máximos para sua renovação, sendo eles:
• Licença Prévia (LO): prazo máximo 5 anos;
• Licença de Instalação (LI): prazo máximo 6 anos;
• Licença de Operação (LO): prazo máximo 10 anos.
O munícipe que deseja adquirir o licenciamento ambiental deve procurar a sede da Coordenadoria de Meio Ambiente que fica na Salvador Diniz,55, Centro da cidade, e solicitar o formulário de requerimento. Neste documento, serão informados os dados do solicitante, objeto de solicitação e tipo de requerimento. Após isso, deverá esperar o prazo de conclusão.
O titular da Semduh, Helder de Lima, explica quem está sujeito ao licenciamento ambiental.
“As atividades que utilizam diretamente recursos naturais como água, solo, animais, árvores, como, por exemplo, a mineração, agropecuária e pesca, devem ser solicitadas, uma vez que está sendo utilizado o meio ambiente. Além de atividades consideradas poluidoras, tanto por extrair recursos naturais quanto por produzir resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, e também as que geram degradação ao meio ambiente, como obras de infraestrutura”, destacou Lima.
Sobre as leis
• CONAMA
As licenças ambientais, conforme definido pela Resolução CONAMA nº 237/1997, são o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
• COEMA
A partir da aprovação da Resolução COEMA 046 de 14 de novembro de 2018, que dispõe sobre a definição de atividades de impacto local para fins de licenciamento ambiental municipal, em seu artigo 7º está previsto que a SEMA deverá identificar e atualizar os municípios que estão aptos para exercer a gestão ambiental.
• Lei nº 831/2009 – Prefeitura Municipal de Santana de 08 de setembro de 2009 que institui o Código Municipal de Meio Ambiente.
Ascom/Semduh