Motorista que invadiu lanchonete, atropelou 6 e deixou 1 morto tem condenação mantida

Por SELES NAFES Os desembargadores da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) decidiram manter a condenação do motorista que invadiu uma lanchonete e atropelou seis pessoas, em Macapá, no ano de 2021. Uma das vítimas morreu. O acidente aconteceu por volta das 22h, do dia 6 de março, na Rua Leopoldo Machado, no Bairro do Beirol, zona sul da capital. Rogério Coutinho Cardoso estava dirigindo um Gol que invadiu a lanchonete atingindo os clientes. Ao ser preso pela Polícia Militar, ele se recusou a fazer o teste do etilômetro, mas os policiais fizeram um Termo de Constatação, baseados nos olhos vermelhos, hálito e comportamento do motorista. Todas as vítimas (três mulheres e três homens) foram levadas para o Hospital de Emergência, onde Agostinho Ferreira dos Santos acabou não resistindo aos ferimentos. Rogério Coutinho Cardoso, que responde em liberdade, foi condenado pela 5ª Vara Criminal de Macapá a 7 anos e 6 meses de prisão por homicídio culposo (quando não há intenção) e lesão corporal culposa nas cinco vítimas. Ele também teve a CNH suspensa por 1 ano e 6 meses. Ao recorrer, a defesa argumentou que a justiça não levou em consideração uma das qualificadoras defensivas, baseada num veículo que supostamente teria atrapalhado o motorista e ajudado a provocar o acidente. Acidente ocorreu na Rua Leopoldo Machado, no Bairro do Beirol. Fotos: Olho de Boto/SN “Não resta dúvida de que o réu conduzia veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica, causando de forma culposa, a morte de uma das vítimas, estando o seu agir perfeitamente caracterizado no contexto probatório, de modo que a manutenção da sentença é medida que se impõe”, comentou o relator do processo, desembargador Rommel Araújo. Esta semana, a Câmara Única mudou para homicídio culposo o caso que envolve a morte de uma ciclista no município de Santana, a 17 km de Macapá, Ela e o marido foram atropelados pelo motorista de um Audi, que estava embriagado. O processo em que ele respondia por homicídio doloso (quando há intenção) passou a considerar o crime como culposo. Neste caso, ainda não houve julgamento.

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