Juíza absolve casal acusado de enganar investidores: ‘risco era notório’

Por SELES NAFESA justiça estadual, em primeira instância, não viu provas de estelionato supostamente cometido pelo casal de empresários investigado por supostos golpes em investidores no município de Santana, cidade a 17 km de Macapá. Ao analisar o processo, a juíza Sara Zolandek, da 1ª Vara Criminal de Santana, entendeu que os prejuízos causados aos clientes são naturais do próprio negócio.Em novembro de 2022, a pedido da Polícia Civil, a justiça chegou a decretar a prisão do empresário Rauilson de Oliveira Borges e de medidas restritivas de liberdade para a esposa dele, Sara Cristina Martins Borges. O empresário chegou a ser considerado foragido.Na época, a Polícia Civil apurou que o empresário teria induzido pessoas de Santana a fazer aportes financeiros em negócios envolvendo câmbio (euro e dólar), comércio de água mineral, placas solares e outros tipos de empreendimentos, com lucros de até 20%.Uma das vítimas ouvida em depoimento no processo judicial, afirmou que repassou R$ 60 mil para que o empresário investisse em euro e dólar. Inicialmente, houve a entrega dos dividendos, mas depois as transferências cessaram. “À primeira vista, verifica-se que a vítima realizou investimentos financeiros que não tiveram o retorno esperado, risco notório de qualquer atividade desta natureza”, apontou a juíza.A magistrada ressaltou que Rauilson atuava sem cobertura legal, mas descartou o dolo. Em outro trecho da decisão, ela ressaltou:“Com efeito, para a caracterização do crime de estelionato, é necessário que o agente induza ou mantenha a vítima em erro, mediante engodo a fim de obter vantagem ilícita, porém, quando não comprovado o dolo preordenado na conduta do réu, ou seja, a intenção manifesta no momento do ajuste de enganar a vítima com o propósito de obter proveito econômico ilícito, não há crime. Por isso, a absolvição de Rauilson é medida imperiosa”.A esposa Sara Borges também foi absolvida por falta de provas.

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