Condenado por compra de votos, ex-deputado recebe multa do TSE

Por SELES NAFESO ex-deputado estadual do Amapá Max da AABB (SD) foi condenado a pagar uma multa superior a R$ 50 mil no processo que apurou compra de votos nas eleições de 2018. A decisão foi do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após posicionamento do ministro Alexandre de Moraes.Em julho de 2021, Max da AABB chegou a ter o diploma cassado pelo TRE. De acordo com o processo, sacos de cimento, madeira, cestas básicas, lajotas, contas de energia, combustível, gás de cozinha e até máquina de cortar cabelo estavam entre os favores oferecidos a eleitores de 260 famílias.No entanto, o TSE mandou que o TRE fizesse um novo julgamento por entender que o quórum do colegiado não estava completo. No novo julgamento, ocorrido em novembro de 2021, o tribunal regional concluiu que havia “fragilidade de provas”, e julgou pela improcedência da ação.O MP Eleitoral recorreu ao TSE, e o processo foi julgado esta semana. Para o ministro Alexandre de Moraes, “o conjunto probatório documental demonstra claramente a prática de compra de votos em benefício do então candidato, direta ou indiretamente, por meio de pessoas que atuaram nos procedimentos ilícitos de doar, oferecer, prometer ou entregar, com o fim de obter votos de eleitores”.Ao condenar o ex-deputado ao pagamento de multa, Moraes entendeu que a punição é necessária pela conduta ilícita, citando como exemplo o mapeamento de eleitores para a distribuição de vantagens. Max da AABB chegou a cumprir dois mandatos de deputado estadual, mas não foi reeleito em 2022.

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