Juíza diz que ‘comoção social’ não é motivo e solta motorista que matou idoso

Da REDAÇÃOA juíza Lívia Simone Oliveira de Freitas Cardoso, da Vara do Tribunal do Júri de Macapá, mandou soltar o motorista que, embriagado, atropelou e arrastou pelo asfalto até a morte um idoso de 68 anos, na manhã de 1º de fevereiro, no Bairro Laguinho, região central de Macapá.O caso teve grande repercussão, sobretudo pelas imagens brutais do momento do atropelamento que circularam pela internet e sensibilizaram e indignaram a opinião pública.Entretanto, na decisão expedida na noite desta sexta-feira (9), a magistrada considerou que nem a brutalidade do crime e nem o clamor popular são o bastante para manter o acusado preso.“A simples comoção social não pode ser fundamento jurídico para a justificar a segregação cautelar do investigado, sobretudo quando cabíveis medidas outras e que são igualmente eficazes para impedir que ele venha a praticar novo delito, notadamente no trânsito. Nesse contexto, concluo que negar ao investigado o direito de responder ao processo em liberdade, neste momento, não é a medida mais adequada”, justificou.Ruan Carlos aguardará o andamento do processo em liberdade agoraA liberdade de Ruan, contudo, é provisória e sob medidas restritivas. Ele não pode se ausentar da cidade sem autorização judiciária, deve se apresentar à justiça a cada 2 meses enquanto o processo estiver em curso, não pode frequentar bares, boates e similares, terá o direito de dirigir suspenso. Em caso de descumprimento, ele será preso.Esta é a segunda vez que a Justiça do Amapá manda soltar Ruan. A primeira foi um equívoco, admitido e corrigido posteriormente pelo juiz Diego Moura de Araújo, que na audiência de custódia interpretou erradamente que o resultado do teste do bafômetro havia dado negativo, quando, na verdade, ele deu positivo, com 1,22 mg/l, 5 vezes a mais que o permitido por lei (0,34mg/l).O Ministério Público recorreu desta decisão e o juiz voltou atrás, determinando a prisão preventiva do motorista. Além disso, o magistrado levou em consideração que Ruan já tinha respondido por crime de trânsito, e que para garantia da ordem pública ele tinha que ficar preso.No entanto, na decisão de ontem (9), da juíza Lívia Simone Oliveira de Freitas Cardoso, ela afirma que o motorista não tem reincidência.“Em que pese os fatos, entendo que no presente caso, a periculosidade do requerente não restou demonstrada, pois é primário e possui endereço no distrito da culpa. Não há nada nos autos que me assegure dizer que, em liberdade, o custodiado voltará a delinquir ou influir no regular desenvolvimento da marcha processual”, diz ao justificar a soltura do motorista acusado.Ruan se entregou às autoridades na noite do dia 5, acompanhado de uma advogada.Antonio GomesO crimeSegundo o inquérito policial, Antônio Gomes da Silva transitava em uma bicicleta pela Rua General Rondon e foi atingido pelo Fiat Stilo conduzido por Ruan Carlos próximo da esquina com a Avenida Pedro Américo. A vítima foi arrastada até o quarteirão seguinte – uma distância de mais de 50 metros.O carro de Ruan foi perseguido e alcançado por populares, que detiveram o motorista no local até a chegada da Polícia Militar do Amapá. Câmeras residenciais filmaram todo o crime e a captura do motorista.O vídeo mostra com clareza de detalhes o momento em que o Stilo faz a conversão para entrar na Avenida Pedro Américo e atinge o ciclista, que trafegava no sentido contrário. O veículo passa por cima da bicicleta e arrasta o aposentado. Veja:Antônio Gomes da Silva trabalhou no ramo da panificação por mais de 30 anos. Era conhecido pela qualidade e sabor dos salgados que fazia para entregar nas lanchonetes.

Postagens relacionadas

Dr. Furlan: “Macapá Não Pode Dar um Passo para Trás”

DEFESA CIVIL: Waldez Góes garante 100% de apoio do Governo Federal no combate à estiagem no Amapá

Nesta quinta-feira, 19, o governador do Amapá, Clécio Luís, participou do 7º encontro do Fórum Norte e Nordeste da Indústria da Construção