A Prefeitura de Macapá divulga o calendário tributário para o exercício de 2024 através do Decreto nº 82/2024-PMM que estabelece os prazos e condições para o recolhimento dos tributos municipais

A Prefeitura de Macapá divulga o calendário tributário para o exercício de 2024 através do Decreto nº 82/2024-PMM que estabelece os prazos e condições para o recolhimento dos tributos municipais, como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).

O calendário tributário é executado pela Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), através da Subsecretaria de Receita, e começa a valer na quinta-feira (1º de fevereiro).

 

Como pagar o ISSQN fixo anual para profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais?

O ISSQN fixo anual é o regime de recolhimento do imposto sobre serviços para os profissionais autônomos e as sociedades uniprofissionais, que são aquelas formadas por profissionais de uma mesma categoria, que exercem a mesma atividade em comum, sem subordinação ou vínculo empregatício.

O valor do ISSQN fixo anual é determinado pela legislação municipal, de acordo com o nível de escolaridade e a natureza do serviço prestado pelo profissional. O valor é expresso em Unidades Fiscais do Município (UFM), que é um índice de correção monetária atualizado anualmente. Para 2024, o valor da UFM é de R$ 4,2717.

O pagamento do ISSQN fixo anual pode ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes, sem juros ou multa. O vencimento das parcelas é até o dia 10 de cada mês, conforme o cronograma abaixo:

 

Tabela de vencimento do ISSQN – Regime de recolhimento de forma fixa anual:

Cota única: 10 de março. 1ª parcela: 10 de março. 2ª parcela: 10 de abril. 3ª parcela: 10 de maio.

 

Tabelas dos valores de ISS – Profissionais autônomos e sociedade uniprofisionais:

Prestador de Serviço Autônomo/sociedade civis uniprofissionais:

Profissional de nível médio: 261 UFM. Conversão: R$ 1.114,91.

Profissional de nível superior: 522 UFM. Conversão: R$ 2.229,82.

Nos demais casos sob forma de trabalho pessoal: 87 UFM. Conversão: R$ 371,63.

 

Como pagar a TFLF e obter o Alvará de Localização e Funcionamento?

A Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) é a taxa que o município cobra pelo exercício do poder de polícia sobre as atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e outras que dependam de licença ou autorização municipal para funcionar. A TFLF é paga anualmente, junto com o Alvará de Localização e Funcionamento, que é o documento que comprova a regularidade do estabelecimento.

O valor da TFLF –, é determinada pela legislação municipal, de acordo com a atividade constante no CNPJ, o tipo, a localização e a área do estabelecimento. O valor é expresso em Unidades Fiscais do Município (UFM), que é um índice de correção monetária atualizado anualmente. Para 2024, o valor da UFM é de R$ 4,2717.

O pagamento da TFLF pode ser feito em cota única, com desconto de 10%, ou parcelado em até três vezes com valor integral, sem juros ou multa. O vencimento das parcelas é até o dia 10 de cada mês, conforme o cronograma abaixo:

Contribuinte quer estiver quites com a TFLF nos últimos 5 anos, terá desconto adicional de 2% por exercício pago, podendo chegar a mais 10% para pagamento em cota única com vencimento em 10/03/2024.

Tabela de vencimento da taxa de licença para fiscalização, localização e funcionamento

Cota única com desconto de 10 %: 10 de março. 1ª parcela: 10 de março. 2ª parcela: 10 de abril. 3ª parcela: 10 de maio.

Após o pagamento da TFLF, o contribuinte deve solicitar o Alvará de Localização e Funcionamento no portal da Prefeitura de Macapá através do protocolo digital, anexando os documentos exigidos pela legislação. O Alvará é emitido em até 15 dias úteis, após a análise da documentação.

 

Como pagar o IPTU com desconto ou parcelado?

O IPTU é o imposto que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos. O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o valor de mercado estimado pelo município, e na alíquota definida pela legislação.

O pagamento do IPTU pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado, sem juros ou multa. O contribuinte que optar pela cota única pode escolher entre duas opções de desconto: 20% ou 10%. O vencimento da cota única com desconto de 20% é até o dia 10 de março de 2024. O vencimento da cota única com desconto de 10% é entre os dias 11 de março e 10 de abril de 2024.

O contribuinte que optar pelo parcelamento pode pagar o IPTU em até oito vezes, sem desconto. O vencimento das parcelas é até o dia 10 de cada mês, conforme o cronograma abaixo:

 

TABELA DE VENCIMENTO IPTU – 2024:

1ª parcela: 10 de março.

2ª parcela: 10 de abril.

3ª parcela: 10 de maio.

4ª parcela: 10 de junho.

5ª parcela: 10 de julho.

6ª parcela: 10 de agosto.

7ª parcela: 10 de setembro.

8ª parcela: 10 de outubro.

O pagamento do IPTU pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), que pode ser emitido no site da prefeitura (www.macapa.ap.gov.br) ou retirado presencialmente, na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 1614 (entre Leopoldo Machado e Hamilton Silva) e em toda rede Super fácil.

 

Como pagar a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e quais são os benefícios fiscais?

A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos é a taxa que o município cobra pela prestação do serviço de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelos imóveis urbanos. A taxa é calculada e lançada conforme a tabela anexo VII da Lei Complementar n° 144/2021-PMM, que leva em conta a área construída do imóvel, a frequência da coleta e o tipo de resíduo.

A taxa é cobrada no mesmo instrumento de recolhimento do IPTU, ou seja, no Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O pagamento da taxa segue o mesmo calendário e as mesmas condições do IPTU, podendo ser feito em cota única, com desconto de 20% ou 10%, ou parcelado em até oito vezes, no valor integral.

Alguns contribuintes podem ter direito à isenção ou à redução da taxa, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação. O contribuinte deve formalizar o pedido através do protocolo digital.

A isenção é concedida aos imóveis previstos nos artigos 171 e 428 da Lei Complementar n° 144/2021-PMM.

A redução é concedida aos contribuintes considerados grandes geradores de resíduos sólidos, passíveis de reciclagem ou reaproveitamento, que obtenham aprovação de coleta seletiva para reciclagem, por órgão municipal competente. Os contribuintes mencionados farão jus ao benefício fiscal de 50%, com base no artigo 432 da Lei Complementar n° 144/2021-PMM.

Para solicitar a isenção ou a redução da taxa, o contribuinte deve formalizar o pedido através do protocolo digital, dentro do prazo e da forma previstos no calendário tributário.

 

Como pagar o ITBI na transmissão de imóveis?

O ITBI é o imposto que incide sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso inter-vivos, ou seja, por compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento ou qualquer outra forma de transferência de propriedade. O ITBI é calculado com base no valor venal do imóvel ou no valor da transação, o que for maior, e na alíquota definida pela legislação.

O pagamento do ITBI deve ser feito até o 20º dia após o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente do instrumento de transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relativos, conforme dispõe o artigo 209 da Lei Complementar n° 144/2021-PMM. O imposto deve ser recolhido em cota única. O não pagamento após a data do vencimento incorrerá no lançamento de atualização monetária acrescido de multas e juros. o contribuinte deve formalizar o pedido através do protocolo digital.

Os recolhimentos dos tributos devem ser feitos por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), emitido pelo sistema de arrecadação do Município de Macapá, onde estarão disponíveis via web, no portal da Prefeitura de Macapá (www.macapa.ap.gov.br). Se o vencimento dos tributos ocorrer em dias em que não haja expediente bancário, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

 

Como emitir e pagar o DAM dos tributos municipais?

O DAM é o Documento de Arrecadação Municipal, que é o instrumento de recolhimento dos tributos municipais, como o ISSQN, a TFLF, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, o IPTU e o ITBI. O DAM é emitido pelo sistema de arrecadação do Município de Macapá, que está disponível via web, no portal da Prefeitura de Macapá.

O contribuinte deve acessar o portal da prefeitura, escolher o tributo que deseja pagar, informar os dados solicitados e gerar o DAM.

O DAM pode ser pago por PIX através do Qrcode constante no DAM, ou em qualquer agência bancária, casa lotérica ou correspondente bancário, até a data do vencimento.

Se o vencimento dos tributos ocorrer em dias em que não haja expediente bancário, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem acréscimo de juros ou multa.

 

Como é feita a atualização monetária dos tributos municipais?

O artigo 4º do Decreto nº 082/2024-PMM estabelece que a Unidade Fiscal do Município (UFM) é o índice de atualização monetária dos tributos, multas, preços públicos e demais obrigações pecuniárias no âmbito do município de Macapá. A UFM é atualizada anualmente pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), que é a taxa básica de juros da economia brasileira.

O percentual de atualização da UFM é de 11,75%, que corresponde ao índice acumulado da SELIC do período de dezembro de 2022 a dezembro de 2023. Com isso, o valor da UFM para o exercício de 2024 será de R$ 4,2717.

A UFM é utilizada para calcular o valor de alguns tributos municipais, como o ISSQN FIXO, e a TFLF. A UFM também é aplicada para corrigir os valores das multas, dos preços públicos e das demais obrigações pecuniárias que o contribuinte tenha com o município.

 

Como solicitar a imunidade ou isenção dos tributos municipais?

O artigo 5º do Decreto nº 082/2024-PMM dispõe sobre o reconhecimento da imunidade ou isenção dos tributos municipais, que são os benefícios fiscais concedidos a determinados contribuintes, de acordo com os requisitos previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar n° 144/2021-PMM, bem como na Lei 1.438/2005, que trata da declaração de utilidade pública no Município de Macapá.

A imunidade é a vedação constitucional à instituição do tributo por razões de competência, interesse público ou proteção de direitos fundamentais. A isenção é a dispensa do pagamento do tributo por razões de política fiscal, social ou econômica.

Para solicitar a imunidade ou isenção, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura de Macapá (www.macapa.ap.gov.br), o contribuinte deve formalizar o pedido através do protocolo digital e anexar os documentos fiscais e contábeis comprobatórios. O requerimento deve ser feito até o último dia do exercício anterior ao do solicitado. O contribuinte deve manter seus dados atualizados no sistema de arrecadação municipal com suas devidas averbações.

 

Como as microempresas e empresas de pequeno porte devem pagar os tributos municipais?

O artigo 6º do Decreto nº 82/2024-PMM dispõe sobre os tributos municipais relativos ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP), que são as categorias de empresas que se enquadram nos limites de faturamento estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Essas empresas devem atender o Regime Tributário previsto nos artigos 324 a 336 da Lei Complementar nº 144/2021-PMM, que é o Simples Nacional, um regime simplificado e unificado de recolhimento de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, que reduz a carga tributária e a burocracia para os pequenos negócios.

O valor do DAS é calculado com base na receita bruta da empresa e nas alíquotas definidas pelos anexos da Lei Complementar nº 123/2006, que variam de acordo com o tipo de atividade e o porte da empresa. O vencimento do DAS é até o dia 20 do mês subsequente ao da receita.

 

Como evitar o protesto e a execução fiscal dos tributos municipais?

O artigo 7º do Decreto nº 82/2024-PMM dispõe sobre a dívida ativa do Município de Macapá, que é o conjunto de débitos que o contribuinte tem com a Prefeitura de Macapá, que não foram pagos dentro do prazo de vencimento (Exemplo: ISSQN, TFLF, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, IPTU, ITBI, entre outros).

Em caso de inadimplemento do contribuinte, a dívida será inscrita em dívida ativa do Município e encaminhada para protesto extrajudicial até o 5º dia do mês subsequente ao da inscrição em dívida ativa Municipal. O protesto é um ato formal que comprova a existência e a exigibilidade da dívida, e que pode afetar o crédito e a reputação do devedor.

Além do protesto, a dívida ativa também pode ser cobrada por meio de execução fiscal, que é um processo judicial que visa a garantir o pagamento do débito, podendo resultar na penhora e na alienação de bens do devedor.

Para evitar o protesto e a execução fiscal, o contribuinte deve regularizar sua situação fiscal o quanto antes, quitando os débitos em atraso ou aderindo a um parcelamento, conforme as condições previstas na legislação.

O contribuinte pode emitir a guia de pagamento à vista ou requerer o parcelamento no site da Prefeitura de Macapá, o contribuinte pode formalizar o pedido através do protocolo digital. Ou ainda presencialmente, na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizado na Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 1614 (entre Leopoldo Machado e Hamilton Silva) e em toda rede Super fácil.

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