O Governo do Amapá alerta que, a partir desta sexta-feira, 12, inicia o período de defeso do caranguejo, que acontece durante semanas específicas dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.

 Foto: Ascom/GEA
O principal objetivo do defeso é a preservação dos animais que entram na época de reprodução

O Governo do Amapá alerta que, a partir desta sexta-feira, 12, inicia o período de defeso do caranguejo, que acontece durante semanas específicas dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril. Durante esse tempo, estão proibidos a captura, transporte e comercialização desses animais, mesmo que em partes isoladas, como pinças e garras.

O principal objetivo do defeso é a preservação dos animais. Ao longo do período reprodutivo dos caranguejos, os crustáceos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e liberação de ovos, como detalha o coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Edimilson Alves.

“Assim como no defeso do pescado, estarão sendo realizadas fiscalizações para coibir diversas infrações. Antes de cada ciclo, estaremos realizando a divulgação do período, orientando todos que trabalham nesse segmento. Todos devem se conscientizar da importância desse resguarde”, destaca Alves.

De acordo com a portaria nº 118/2013 da Sema, e considerando o calendário lunar, os períodos de restrição para o ano de 2024 são:

  • 12 a 17 de janeiro
  • 10 a 15 de fevereiro
  • 11 a 16 de março
  • 8 a 14 de abril

Os catadores de caranguejo devem ir até a sede da secretaria, localizada na Avenida Mendonça Furtado, 53, no Centro, para declarar os atuais estoques do crustáceo, podendo ser feita até o último dia útil que antecede cada período de defeso.

Seguro-defeso

Para não ficar desassistido no período de proibição da pesca, os profissionais recebem o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso), no valor de um salário mínimo por mês, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com a Lei Federal n° 10.779/2003.

Para adquirir o benefício, é necessário que o catador de caranguejo esteja no Registro Geral de Pesca (RGP), há pelo menos um ano, exerça a atividade de forma ininterrupta e não tenha outro tipo de renda.

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