DA REDAÇÃOFoi aprovado nesta quarta-feira (20), na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, o relatório do deputado federal Acácio Favacho que estabelece fim da cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em áreas sem requisitos urbanísticos mínimos. O parlamentar avaliou como avanço para melhoria no setor habitacional a aprovação da matéria que impede a cobrança do imposto em regiões que não possuem os requisitos urbanísticos mínimos previstos no Código Tributário Nacional.O Código Tributário Nacional, estabelece ser zona urbana aquela que cumpre, no mínimo, dois melhoramentos dentre os indicados no dispositivo legal, como: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.“Ainda que previstas em lei como urbanizáveis ou como zonas de expansão urbana, sabe-se que pode perdurar por anos a espera para que obras de infraestrutura urbana sejam iniciadas e concluídas nessas áreas”. Corroboramos o posicionamento do autor sobre não ser justa a cobrança do IPTU pelo município, a área é rural e deve ser tributada com ITR ou é urbana e deve ser tributada com IPTU”, argumentou o deputado.