DA REDAÇÃOO prefeito de Serra do Navio, Elson Belo (Avante) teve o pedido de retorno ao cargo concedido pela Justiça do Amapá, nesta sexta-feira (15). Uma liminar, do desembargador João Lages, anula o Decreto Legislativo da Câmara de Vereadores que retirava o gestor do cargo por 180 dias para apurar possível crime de improbidade administrativa. Na decisão, Lages expõe que a decisão não trata do “mérito dos atos”, mas o fato de ter sido inconstitucional o voto da autora da representação contra Belo, a vereadora Professora Eli (DEM). Ocorre que, ao ter participado da votação, a parlamentar desobedece a Lei n° 201/1976, da Constituição, que trata sobre o afastamento de prefeitos, em seu artigo 5°.“Ademais, é importante ressaltar que não se está, aqui, adentrando ao mérito dos atos apontados na representação, mas sim dando cumprimento a Constituição Federal que determina em seu art. 5º, XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ou seja, se exerce o controle jurisdicional da legalidade do ato que deu origem ao Decreto Legislativo nº 001/2023-CMSN, conforme preconizado na lei”, diz um trecho da decisão.Afastamento por 180 diasA Câmara de Serra do Navio afastou no dia 10 de agosto o Elson Belo para apurar a suspeita de que o prefeito teria usado imóveis públicos em troca de apoio político. Outra investigação apontada como necessária pelos vereadores trata da escolha de uma empresa prestadora de serviço para a Secretaria de Meio Ambiente, com valor de contrato maior que o orçamento da pasta.