Desembargador reativa ação de improbidade contra presidente do TCE do Amapá

Por SELES NAFESO presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), desembargador Adão Carvalho, tornou sem efeito uma decisão que tinha suspendido uma ação de improbidade contra o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Michel Harb. O Ministério Público do Estado quer que ele devolva aos cofres públicos mais de R$ 559 mil (em valores não corrigidos).Na ação, o MP alega que o dinheiro foi desviado da Assembleia Legislativa, entre 2009 e 2010, quando o conselheiro ocupava o cargo de deputado estadual e secretário da mesa diretora, função que lhe dava poderes de gestão na Casa.O dinheiro teria sido depositado numa conta pessoal do então deputado e de uma empresa pertencente a parentes dele. Ao julgar o caso, o juízo da 3ª Vara Cível entendeu que, entre outros aspectos, os crimes estavam prescritos.Contudo, ao analisar o recurso do Ministério Público, o desembargador citou novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que não considera a prescrição de casos semelhantes.Ele também tornou sem efeito a decisão da 3ª Vara para que o MP transformasse a ação de improbidade em ação civil pública.“Também identifico o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, pois, no caso dos autos, para a conversão da Ação de Improbidade em Ação Civil Pública, pois a Lei de Improbidade tem como objetivo principal a responsabilização daquele que praticou os atos de improbidade, e, não a reparação dos danos causados, como é no caso da Ação Civil Pública”. O Portal SN procurou a assessoria do conselheiro, mas ainda não houve posicionamento. 

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