O Amapá é um estado rico em diversidade cultural, étnica e religiosa. Em respeito a essa multiplicidade, o governador, Clécio Luís, sancionou a Lei 2.863 que proíbe a intolerância religiosa no estado e prevê a vedação de recursos públicos para apoiar eventos que incentivem a prática.
Em seu parágrafo único, a legislação define como intolerância religiosa “toda forma de discriminação fundada na religião, em crenças ou em convicções e cujo fim ou efeito seja a exclusão ou o impedimento do exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em igualdade de condições”.
O artigo 3º da lei ainda determina que, em caso de descumprimento desta Lei, o infrator estará sujeito à multa e à impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização de órgãos estaduais, pelo prazo de dois anos.
“Vivemos em um momento em que não dá mais para tolerar nenhuma prática discriminatória. No Amapá, temos uma intensa manifestação das religiões de matrizes africanas, que são as vítimas mais frequentes. Essa lei vem como um gesto concreto de garantir a liberdade religiosa, na plenitude da liberdade civil, como direito humano fundamental”, ressaltou o governador, Clécio Luís.
Para a diretora-presidente da Fundação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Fundação Marabaixo), Josilana Santos, a Lei 2.863 é uma grande ferramenta para combater casos de intolerância religiosa no Amapá.
“É um problema muito mais grave e comum do que se imagina, infelizmente. Temos até registros de invasões de templos religiosos. O Estado tem a missão de combater tais práticas e garantir o respeito a todas as manifestações religiosas”, ressaltou Josilana.
A integrante de religião de matriz africana e membro do Fórum Afro-Ameríndio do Amapá (Frafamap), Graziela Martins, celebra a sanção da nova lei.
“Os povos de matriz africana já sofreram muito com o preconceito e com a intolerância religiosa. Uma ferramenta mais radical para combater essa prática se fazia necessária. Há membros de nossa religião que já tiveram que mudar de casa, seus templos apedrejados ou obrigados a parar suas práticas por conta de ações de intolerância religiosa de vizinhos. Essa lei vem como um apoio fundamental contra essa realidade”, destacou Graziela.
A legislação já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 7944. Acesse aqui.