Por SELES NAFESA juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, determinou a extinção do processo onde as empresas de ônibus da capital cobravam uma suposta dívida de R$ 83 milhões do município. A magistrada entendeu que o autor da ação, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap), não conseguiu comprovar que a dívida existe.Do total, as empresas cobravam R$ 81 milhões referentes a perdas de receita durante a pandemia, e mais de R$ 2,5 milhões por supostas diferenças de tarifas e atraso na tarifa social.Os prejuízos teriam ocorrido entre 1º de março de 2020 e 1ª de abril de 2022, período em que estavam em vigor a maior parte das restrições de circulação de pessoas.Ao avaliar o pedido, no entanto, a magistrada entendeu que o Setap apresentou apenas uma planilha de cálculos, sem qualquer perícia técnica.Juíza Alaíde de Paula: parte autora apresentou apenas uma planilha. Foto: Tjap“Sabe-se que pode ser considerada ‘prova escrita’ todo e qualquer documento que autorize o juízo de que há constituição, em favor do autor, de obrigação de pagar ou de dar, pelo réu. Todavia, entendo que a petição inicial não esclarece qual o fundamento para a cobrança, muito menos o instituto legal que o ampara. Além disso, entendo que a autora não logrou êxito em comprovar o fato constitutivo do seu direito”, avaliou.Além de extinguir a ação, a juíza condenou o sindicato ao pagamento das custas e honorários, fixados em 3% do valor da causa, ou seja, R$ 2,4 milhões.